A Tramitação Simplificada é uma alternativa resguardada pela constituição brasileira para a revalidação de um diploma obtido no exterior sem a necessidade de prova ou edital, ou seja, a qualquer data.
Ela pode ser aplicada para revalidação de diplomas de graduação, especialização, mestrado, doutorado etc.
Embora a TS esteja sendo amplamente difundida entre os médicos formados no exterior, que buscam uma alternativa para a prova o INEP (Revalida), ela pode ser usada para a revalidação de diploma de qualquer curso que cumpra os pré-requisitos exigidos pela lei.
A TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA?
Não, a universidade de origem precisa estar de acordo com alguns requisitos exigidos pela lei brasileira.
Não, a Tramitação Simplificada pode ser aplicada para a revalidação de qualquer curso que cumpra os pré-requisitos.
Após o êxito, com o diploma revalidado o médico poderá solicitar a carteira do CRM junto ao Conselho.
Os médicos que atuam em programas governamentais, como o PMMB, se tornam aptos a iniciar o processo de Tramitação Simplificada caso queiram.
A Tramitação Simplificada é uma alternativa democrática possível, inclusive, para estrangeiros formados no exterior que queiram validar o diploma e atuar no Brasil.
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